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24 de Fevereiro de 2016: 84 Anos da conquista do Voto Feminino

Por Tamára Baranov - Rio Claro/SP O dia 24 de fevereiro foi um marco na história da mulher brasileira. No código eleitoral Provisório (Decreto 21076), de 24 de fevereiro de 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, o voto feminino no Brasil foi assegurado, após intensa campanha nacional pelo direito das mulheres ao voto. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo. Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República, foi ainda aprovado parcialmente por permitir somente às mulheres casadas, com autorização dos maridos, e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno exercício da cidadania. Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino. Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres. A primeira mu

PT e PCdoB pedem investigação contra Fernando Henrique

Deputados do PT e do PCdoB entregaram hoje (23) ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ofício pedindo a abertura de investigação sobre crimes que teriam sido cometidos pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Os parlamentares tomaram como base o que foi divulgado pela imprensa na entrevista da jornalista Mírian Dutra, que manteve um longo relacionamento extraconjugal com o ex-presidente. Os deputados querem que a Polícia Federal investigue os fatos narrados pela jornalista. “Não se trata, por óbvio, de adentrar na intimidade da vida amorosa do ex-presidente. No entanto, os fatos relatados podem ser tipificados como crime de evasão de divisas, corrupção passiva e crime contra a ordem tributária, o que torna inafastável a atuação de Sua Excelência”, afirmam os signatários do ofício: o líder do PT, Afonso Florence (BA), os petistas Bohn Gass (RS), Chico D’Ângelo (RJ), Jorge Solla (BA), Henrique Fontana (RS), Moema Gramacho (BA), Paulo Pimenta (RS), Vicente Cândido (SP) e

Enquanto isso...

Merecimento: Eminente Juiz Mairton Carneiro é um dos cinco novos Desembargadores do TJ/Pa.

O Juiz titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém, Dr. Mairton Carneiro, foi um dos cinco novos desembargadores eleitos nesta quarta-feira 17 pelo Tribunal de Justiça do Pará, para atuarem no segundo grau da Justiça paraense. Mairton Marques Carneiro, Ezilda Pastana Mutran, Maria Elvina Gemaque Taveira, Rosileide Maria da Costa Cunha e Nadja Nara Cobra Meda, foram escolhidos, alternadamente pelos critérios de merecimento e antiguidade, e completarão o quadro de magistrados do Pleno do TJPA, que é de 30 integrantes. O primeiro a ser eleito foi o juiz Mairton Carneiro, que é titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém e ocupará a vaga deixada em aberto com a aposentadoria da desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos. Na sequencia, o Pleno escolheu a juíza Ezilda Mutran para ocupar a cadeira que pertenceu ao desembargador Cláudio Augusto Montalvão das Neves, falecido em agosto de 2014, quando estava no exercício da Vice-Presidência do TJPA. Ezilda é titular da 4ª Vara

Barcarena: ‘Bloco dos Amigos’ pelo terceiro ano consecutivo anima o carnaval na cidade

Pelo terceiro ano consecutivo, o som da bateria do Bloco dos Amigos anima o carnaval de Barcarena. Em 2016, os foliões do bloco começaram a ir para as ruas no dia 17 de janeiro, para um ensaio geral, no espaço que fica ao lado do ginásio poliesportivo. Mas foi no dia 24 que ocorreu o primeiro desfile oficial pelas ruas da cidade. Desta vez, a concentração foi na Praça da Bíblia. O primeiro arrastão começou por volta das 18 horas, depois que os integrantes da ‘bateria show’ afinaram os instrumentos e aqueceram o trio elétrico. O público ficou ansioso para sambar na avenida. Crianças acompanhadas dos pais, jovens e adultos viveram momentos de alegria e descontração, principalmente quando o bloco iniciou o desfile. Falou-se em dois mil brincantes no cortejo da praça até a orla da cidade. Alguns foliões preferiram comprar o abadá do bloco para cair na folia, outros saíram do jeito que foi possível ou do jeito que o tema da festança sugeriu. Este ano, o bloco dos amigos fez uma home

7 dicas para economizar de forma rápida

Juntar dinheiro rápido pode ser um desafio para quem não tem o hábito de economizar e, principalmente, no caso de pessoas que têm que lidar com dívidas. No entanto, ao que se parece, cuidar das finanças pessoais não é um bicho sem pé nem cabeça. Basta algumas mudanças na rotina e na forma de consumir, além de ter determinação. Veja algumas dicas: 1. Comece devagar Quem não tem o hábito de juntar dinheiro não vai conseguir adquiri-lo de uma hora para outra. Por isso, é importante começar em uma velocidade normal. Separe uma pequena quantia mensal e coloque na poupança logo que você receber seu salário. Não precisa ser um valor alto. O importante é tornar o hábito de poupar parte da sua rotina. Depois, você juntará dinheiro de forma mais rápida e até mesmo automática. 2- Anote os gastos Ao anotar os gastos, você sabe exatamente para onde o dinheiro está indo e consegue identificar potenciais de economia. Analise suas despesas e veja se há alguma categoria em que você po

PGR questiona lei que permite venda de bebidas alcoólicas em estádios

O procurador-geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5460) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma lei de Minas Gerais que autoriza a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol daquele estado. De acordo com o autor, a lei estadual invadiu competência legislativa da União para tratar de normas gerais sobre consumo e desporto, uma vez que existe lei federal que proíbe porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, como forma de reprimir a violência nos estádios. A Lei 21.737/2015, de Minas Gerais, permite a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios mineiros desde a abertura dos portões para acesso do público até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. Pela norma, o gestor do estádio deve definir os locais nos quais será possível a comercialização e o consumo, que não podem acontecer nas áreas das arquibancadas e das cadeiras. Competência concorrente De aco