Decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática de apologia ao crime decorrente de matéria sobre a legalização das drogas, exibida no programa “CQC – Custe o que Custar”, da Rede Bandeirantes de Televisão. Foram exibidas imagens da “marcha da maconha” realizada em São Paulo e entrevistadas pessoas contra e a favor da descriminalização dos drogas. A liminar foi concedida em Reclamação (RCL 21880) na qual a emissora alega que a instauração do inquérito, após notícia formalizada por um cidadão ao Ministério Público estadual, choca-se com o decidido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, quando a Corte liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”. Na ocasião, o Supremo declarou que o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição Federal, de forma a não impedir manifestações públicas em defesa d...