O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA, no uso de suas atribuições, estabelecidas na Lei Municipal nº 1903 de 04 de julho de 1997, modificada pela Lei Municipal nº 2093 de 17 de junho de 2011 e Lei Municipal n° 2162 de 22 de abril de 2015. CONSIDERANDO o Edital N° 01/2015 de Convocação do Processo de Escolha em Data Unificada para Membros dos Conselhos Tutelares de Barcarena-Pa. CONSIDERANDO a Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA em seu Artigo 11, § 2º “ A comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha deverá analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios. ” RESOLVE: Art. 1°. Publicar a li