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Repúdio: ‘Agropalma’ tenta intimidar e calar o Jornalista Carlos Mendes


O conceituado Blog “Ver-o-Fato” recebeu e publicou uma  nota de repúdio do Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará (Sinjor-PA) à tentativa da empresa Agropalma de calar o jornalista Carlos Mendes, que tem publicado em "O Liberal" e nas redes sociais matérias sobre acusações de grilagem de terras públicas e privadas contra a citada empresa.



Vejamos a nota, na íntegra:

"O Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará (Sinjor-PA) manifesta total repúdio à ação da empresa Agropalma – empresa fabricante de óleo de palma, que em matéria, leia-se nota paga, publicada no jornal O Liberal, no dia 27 de maio deste ano, feriu a sociedade e a democracia, ao atacar de forma irresponsável, o jornalista Carlos Mendes,  chamando-o de mentiroso e caluniador, fazendo ameaças, como forma de desqualificá-lo, intimidá-lo e cercear a liberdade da imprensa – prerrogativa de todo profissional desta área.

A referida empresa, num ato ainda mais extremo e insano, teria tentado publicar o citado texto como matéria paga, oferendo um valor de R$ 200.000,00 ao jornal. O valor da “compra da nota de difamação” não foi aceito pelo diretor do periódico, que publicou a matéria, mas concedeu, corretamente, o direito de resposta ao jornalista atingido, que narrou com provas e fatos as denúncias contra a empresa acusada de grilagem no Pará.

Esse ato da Agropalma, inédito na história da imprensa paraense - não surpreende nesses tempos, onde a busca pela verdade tem opressores, patrocinadores e, algumas vezes exitosos nessa tarefa de calar os que trabalham em sentido contrário.

O ato de tentar intimidar e calar um jornalista vai além do cerceamento do exercício profissional, pois é antes de tudo, uma atitude antidemocrática e um ataque irreparável e, por que não dizer funesta à Constituição Federal, que garante o livre exercício profissional do jornalista, por meio da qual se garante o acesso à informação, igualmente assegurado à população, pela lei.

Por fim, a liberdade de imprensa é direito de extrema importância para que a sociedade possa conhecer e se defender de possíveis arbitrariedades cometidas pelo poder público, assim como, por empresas como a Agropalma. E é dever de todo jornalista garantir esse acesso à informação, de forma transparente, responsável e ética, condições primordiais para que o Estado seja, de fato e de direito, Democrático.

O Sinjor segue na sua luta pela valorização e democratização dos meios de comunicação, bem como na defesa pelo respeito à categoria e apoia integralmente o jornalista Carlos Mendes, ao mesmo tempo em que alerta a sociedade para as sucessivas tentativas de tentar calar jornalistas e impedir a liberdade profissional, capaz de apresentar várias opiniões e ideologias, manifestadas e/ou contrapostas, ensejando assim um processo de formação do pensamento crítico.

Só há o desejo de lutar por seus direitos para quem os conhece. Por isso, os dizeres de Rui Barbosa são mais do que certos: “a palavra aborrece tanto os Estados arbitrários, porque a palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade. Deixai-a livre, onde quer que seja, e o despotismo está morto”.

Por fim, o SINJOR se posiciona rigorosamente firme e contra qualquer tentativa de impedimento à liberdade de imprensa e repugna qualquer ameaça aos profissionais da comunicação e com o mesmo ímpeto defende a ética na profissão e o uso responsável da informação apurada e veiculada".

Com informações do Ver-o-Fato


Nota deste Blog:



Também repudiamos tal atitude de calar e tentar desqualificar o trabalho jornalístico e investigativo do Colega Carlos Mendes.

Vejamos o que escreveu a Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relatora em um processo, diga-se, Recurso Especial nº 984.803, condenando a tentativa infeliz de Silênciar um trabalho jornalístico, principalmente investigativo.

“O veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará. - O jornalista tem um dever de investigar os fatos que deseja publicar. Isso não significa que sua cognição deva ser plena e exauriente à semelhança daquilo que ocorre em juízo. A elaboração de reportagens pode durar horas ou meses, dependendo de sua complexidade, mas não se pode exigir que a mídia só divulgue fatos após ter certeza plena de sua veracidade. Isso se dá, em primeiro lugar, porque os meios de comunicação, como qualquer outro particular, não detém poderes estatais para empreender tal cognição. Ademais, impor tal exigência à imprensa significaria engessá-la e condená-la a morte. O processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse público, devendo ser célere e eficaz, razão pela qual não se coaduna com rigorismos próprios de um procedimento judicial.”



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