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Ministro do STF reconsidera decisão sobre afastamento do desembargador João Maroja.

O ministro Gilmar Mendes reconsiderou uma decisão liminar em Mandado de Segurança (MS) 32873 e suspendeu determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastava do cargo o desembargador do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) João José da Silva Maroja.
De acordo com o ministro, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pelo CNJ já conta com mais de 140 dias sem conclusão e sem ter ao menos citado o investigado para que pudesse apresentar defesa. De acordo com a Resolução 135/2011 (artigo 14, parágrafo 9º) do próprio Conselho, o PAD tem o prazo de 140 dias para ser concluído, podendo ser prorrogado, o que não ocorreu neste caso. Além disso, o ministro lembrou que o magistrado completa 70 anos no próximo mês, atingindo a aposentadoria compulsória.
“Com efeito, não mais se justifica, na atual fase do PAD, a providência cautelar de afastamento das funções jurisdicionais. Ao contrário, a manutenção desse afastamento cautelar é que se tornaria irreversível, dada a proximidade da aposentadoria compulsória”, afirmou o relator.
Afastado de suas funções desde março deste ano, o desembargador alegou no Mandado de Segurança que não há indícios que justifiquem seu afastamento, uma vez que não teria atrapalhado as investigações no âmbito do processo administrativo e também do inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) há quatro anos. As investigações contra o magistrado foram iniciadas pelo Ministério Público Federal em razão de suposta participação sua e de seu filho em negociação de resultados de decisões no âmbito da Justiça Eleitoral.
Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes havia negado a liminar por considerar que o afastamento “se baseou em um conjunto de elementos de convicção: indícios que foram explicitados, documentos colhidos pelo CNJ e, também, dados oriundos do compartilhamento de provas constantes de inquérito em trâmite no STJ”.
CM/CR
Fonte: STF

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