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STJ - Quinta Turma afasta princípio da insignificância na apreensão de 'uma dúzia de camarões'

Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de aplicação do princípio da insignificância em ato de pesca proibida, no qual dois pescadores foram surpreendidos com uma dúzia de camarões. De acordo com o processo, os dois homens denunciados pela prática de crime ambiental, além de estar pescando em período de defeso, utilizavam uma rede de uso proibido, conhecida como “coca”. A denúncia foi rejeitada em primeira instância, por aplicação do princípio da insignificância. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), entretanto, reformou a decisão sob o fundamento de não ser possível a aplicação da bagatela aos crimes ambientais. Segundo o acórdão, “o delito previsto no  artigo 34 ,  caput , da Lei 9.605/98 perfectibiliza-se com qualquer ato tendente à captura de espécimes ictiológicos, considerado crime formal e, por conseguinte, independe de resultado naturalístico, prescindindo de efetivo dano ambiental para sua configu

STJ isenta fabricante de cigarros de indenizar família de fumante

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça isentou a Souza Cruz de indenizar a família de um homem que morreu com tromboangeíte obliterante. Segundo o colegiado, não houve a comprovação do nexo causal entre a conduta imputada à empresa e a doença desenvolvida pelo fumante. A fabricante de cigarros havia sido condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que a doença foi consequência direta do consumo de cigarros da empresa durante 29 anos, o que justificaria a indenização por danos morais de R$ 300 mil. No STJ, o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, afastou a condenação por falta de nexo de causalidade. Segundo o ministro, o acórdão do TJ-RS concluiu que a doença associada ao tabagismo não foi a causa imediata da morte e que o paciente possuía outros hábitos de risco, além de reconhecer que a literatura médica não é unânime quanto à tese de que a tromboangeíte obliterante se manifesta exclusivamente em fumantes. No voto acompanhado pelos de

Você pode ajudar! Biblioteca de Barcarena participa de programa nacional. Clique Aí...

Barcarena é uma das 108 cidades brasileiras a participar do Programa Conecta Biblioteca, da ONG Recode e Caravan Studios, que visa o estímulo à transformação social através do aumento do número de usuários e do fortalecimento das habilidades dos profissionais de bibliotecas.  O programa deverá ser executado no prazo de um ano na Biblioteca Municipal Dr. Firmo Cardoso a partir de uma série de atividades que vão contar com a colaboração da população barcarenense. Para você participar é fácil, a organização nacional do programa está realizando uma pesquisa sobre bibliotecas e gostaria de coletar as suas impressões e experiências. Você terá que responder um pequeno questionário que é totalmente anônimo e terá duração de aproximadamente 10 minutos. Sua participação é muito importante para o desenvolvimento e implantação de atividades socioeducativas da Biblioteca Pública Municipal Dr. Firmo Cardoso em Barcarena. Para responder o questionário e, opinar sobre quais ati

CNJ Serviço: diferença entre calúnia, injúria e difamação

Quando presenciamos uma pessoa xingando ou acusando outra de um crime, é bastante comum que se levante a hipótese de crimes de calúnia, difamação ou injúria. Embora sejam três crimes contra a honra e tipificados no Código Penal, existem várias diferenças entre eles. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, que atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Já a injúria afeta a honra subjetiva – em outras palavras, o sentimento de respeito pessoal. Neste CNJ Serviço, você vai entender como ocorre cada um destes três crimes. Calúnia O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso. Caso alguém seja acusado de calúnia, e puder apresentar provas

Mulheres se destacam por atuação na área criminal no Pará

Há nove anos, Mayra dos Santos integra os 21% de mulheres que compõem o quadro funcional da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe). Atualmente, a agente prisional atua na comunicação da Escola de Administração, no setor de Recursos Humanos, dá apoio na revista e controle de visitantes, e é chefe da Reinserção Social do Centro de Recuperação Penitenciário III (CRPP III), no Complexo de Americano, localizado no município de Santa Izabel. E é essa última função que rende os melhores frutos desse trabalho, segundo ela mesma. “A reinserção social, para mim é uma bandeira”, afirma. Desde 2011 nesta unidade prisional, Mayra, hoje com 42 anos, realiza atividades diferenciadas no que se refere não somente aos presos, mas às famílias dos custodiados. Além de trabalho, ela também os incentiva a estudar e pensa em programações que possam contribuir com a melhora na relação destes com seus familiares. “Muitas crianças não sabem nem que os pais estão presos, então tentam

Barcarena: Atletas participaram de corrida em alusão a semana do meio ambiente

Foi na manhã deste domingo (10/06), que cerca de 300 atletas, entre homens e mulheres, participaram da Primeira Corrida e caminhada Sustentável 2018. O evento encerrou a programação da Semana Integrada de Meio Ambiente, idealizada pela Prefeitura de Barcarena, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico- Semade. (Foto: Amauri Figueiredo-ASCOM/PMB) A competição, na verdade, foi uma manifestação em defesa do meio ambiente e, segundo a secretária Juliana Nobre, atingiu os objetivos de chamar a atenção do público para a conscientização ambiental. “Barcarena precisa dessa conscientização em prol do meio ambiente e da sustentabilidade e, com certeza, conseguimos atingir esse objetivo”, destacou. A largada e chegada foram na avenida Francisco Vinagre, em frente a Secretaria de Industria, Comércio e Turismo, parceira da programação, junto com as secretarias de Assistência Social, Educação e Juventude, Esporte e Lazer. O atleta de Barcarena,

TJPA - Acordo leva projeto de leitura a prisões do interior

Nesta segunda-feira, (11/06) o presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Ricardo Ferreira Nunes, celebra Acordo de Cooperação Técnica entre o TJPA, a Defensoria Pública do Estado do Pará e o Governo do Pará, através da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe). O evento está marcado para às 10h, no Salão Nobre da  Corte. (Foto: Fabio Rodrigues/G1 - Penitenciária de Araraquara, SP) O Acordo de Cooperação Técnica entre as instituições tem como objeto a expansão do projeto “A Leitura que Liberta” nos estabelecimentos prisionais das Comarcas do interior do Estado do Pará.  A finalidade do projeto é diminuir a pena privativa de liberdade através da leitura e da produção de textos escritos, onde a cada obra lida e a cada produção literária elaborada, quatro dias serão descontados da pena total que o condenado teria que cumprir. A vigência do Acordo de Cooperação é de três anos e

Deficientes terão carteira com QR Code para assegurar direito ao transporte intermunicipal.

Vai começar por Barcarena  nesta segunda-feira (11/06) o recadastramento dos deficientes que utilizam o transporte público. O calendário segue por outras cidades pólo, entre elas Santarém, Marabá e Altamira. As novas carteiras devem ser entregues já no segundo semestre de 2018. Foto: Thiago Gomes/Ag. Pará A carteirinha poderá ser usada tanto no transporte terrestre, quando no hidroviário, em todos os 144 municípios do Estado do Pará. Se for identificado, durante a avaliação da junta médica da Sespa, que o usuário precisa de auxílio para locomoção, essa informação irá para a carteirinha e a gratuidade se estenderá também ao acompanhante da pessoa portadora de deficiência. O documento irá trazer, além do QR Code, a foto do beneficiário. Uma empresa terceirizada já foi contratada e está providenciando o software para a instalação do programa. O aplicativo será instalado nos celulares dos fiscais, cobradores e operadores. A Agência de Regulação e Controle dos Serviços

Frota terá que indenizar juiz em R$ 50 mil por dizer que ele “julga com a bunda”

Apesar de a Constituição garantir a liberdade de expressão, ela também assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem da pessoa. Com esse entendimento, a juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo,  condenou  o ator Alexandre Frota a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um juiz por tê-lo acusado de "julgar com a bunda". Foto Dilvulgação Na inicial, o juiz Luís Eduardo Scarabelli, representado pelo advogado  Igor Tamasauskas , disse que as declarações de Frota o ofenderam. Scarabelli havia julgado improcedente um pedido feito por Frota, também de indenização por danos morais, contra Eleonora Menicucci de Oliveira, ex-secretária de Políticas para Mulheres do então Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, do governo Dilma Rousseff. Após sua decisão, Frota chamou o magistrado de "ativista gay" e o acusou de "julgar com a bunda e não com a cabeça".  A defesa de Frota diz q

Barcarena: Jovem que matou 2 em posto de gasolina é condenado a 49 anos de prisão

Sob a presidência do Juiz de Direito da Comarca de Barcarena Dr. Iran Sampaio, o tribunal do júri condenou a 49 anos de prisão nesta quinta-feira (07/06) Ozivaldo Neves Barbosa de 30 anos.  Foto:Walter Santana Segundo a sentença, ele foi considerado autor do duplo homicídio qualificado que ceifou a vida de Sidney Cardoso e de Gerson Calandrine, fato ocorrido  na noite do dia 10 de Outubro de 2014 próximo ao posto de Gasolina “Shell” (Bom Jesus) em Vila dos Cabanos.  Segundo consta no processo, o réu confessou a prática do crime perante à Delegada de Vila dos Cabanos a época, por ocasião do seu interrogatório. O Ministério Público juntou imagens de uma câmera externa que mostraram aos jurados a ação delituosa. Após a decisão do conselho de sentença e aplicando a dosimetria da pena, o presidente do tribunal do júri somando as penas   imposta individualizadamente para cada crime praticado, fixou a pena final em 49 (quarenta e nove) anos de reclusão, mas, como o ré

Preso tem direito a visita íntima de apenas uma mulher, diz TJ-DF

Apenas uma mulher pode ser cadastrada para visitas íntimas a um homem preso. Como o cadastro só permite uma pessoa e o ordenamento jurídico brasileiro é norteado pelo princípio da monogamia, não há espaço para a inclusão de mais de mulher. Imagem Ilustrativa Assim entendeu a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter, por unanimidade, a decisão da Vara de Execuções Penais que negou autorização para uma mulher visitar um detento por haver outra cadastrada anteriormente. Ao pedir o direito especial de visitação, o detento alegou que não cabe ao Estado interferir nas relações particulares dos internos e, como mantém relação com duas mulheres, a visita de ambas deveria ser admitida. Ele ainda argumentou que que o convívio familiar entre o preso e suas companheiras é primordial para alcançar sua ressocialização. Ao negar o recurso, a turma entendeu que “o relacionamento concomitante de preso com duas mulheres não pode ser tido como união estável, se

Única adolescente do mundo a receber o Marco da Paz, confirma presença no Simpósio em Barcarena/PA

Anna Luiza é escritora, palestrante, milita no Sistema de Garantia de Direitos desde 2008, é ativista infantojuvenil pelo Partners of Américas e única ganhadora adolescente do Marco da Paz, além de aurora do Projeto Social ‘’Os Cinco Passos’’ Agora com nova data o simpósio acontece de 7 a 10 de Agosto. Simpósio Nacional não é mais um evento! É um encontro para o Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Visite a FANPAGE do SIMPÓSIO e SAIBA MAIS - CLIQUE AQUI

Barcarena recepciona o Professor e escritor Altamir Ferreira neste sábado,02/06

Lecionou na década de 80 na Escola Cônego Batista Campos, escritor e professor de História, Altamir Ferreira de Souza que completará 90 anos em setembro deste ano, aceitou o convite para lançar seu mais novo livro, “Contos do Norte” em solo Barcarenense. O encontro com este mestre que colaborou com o desenvolvimento da educação no município acontecerá neste sábado (02/06) na Pizzaria Trambioca às 10h. Na oportunidade, a pizzaria colocará refeições a venda, para quem decidir além de prestigiar o lançamento do livro, rever o professor, ainda almoçar com a família e amigos. Articulação e incentivo O lançamento do livro é uma iniciativa do professor Sidney Raiol e do próprio professor escritor Altamir Ferreira de Souza. Pois tanto Sidney quanto Altamir tiveram uma longa permanência trabalhando na cidade. O projeto deles recebeu apoio de um grupo de amigos e ex-alunos que são ligados a memória dos nossos ilustres personagens da cidade de Barcarena, assim como já ocorrei a h