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Belém: Mulheres vítimas de violência podem ser atendidas no Pro Paz

Mulheres com idade acima dos 18 anos, vítimas de violência doméstica, familiar e sexual, terão, a partir desta terça-feira (1º), acesso a apoio especializado na unidade do Pro Paz Mulher, em  Belém . A unidade, localizada no bairro do Marco, funcionará de segunda à sexta-feira, de 7h às 19h, e deverá oferecer assistência multidisciplinar de áreas psicossocial, policial, pericial e jurídica de forma humanizada e integrada. Para garantir pronto atendimento, o espaço contará com agentes da Polícia Civil para registrar boletins de ocorrência e instaurar inquéritos 24 horas.  O local também terá serviço pericial, com a realização de exames especializados e emissão de laudos para constatação de abuso sexual ou agressão física, além de serviço médico e jurídico, com orientação e monitoramento de processos. Para Eugênia Fonseca, coordenadora do Pro Paz Integrado, a ampliação dos serviços de atendimento às mulheres influencia diretamente nas denúncias e também evita uma possível

Incumprível: Justiça confirma que o PCCR dos Professores de Barcarena é INCONSTITUCIONAL.

Enfim, a justiça entrou em cena, para de forma imparcial, após ouvir todos os lados, decidir se o PCCR dos Professores de Barcarena, estaria legal ou não. Pasmem!!!!   A LEI 033/2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais de Educação Escolar Básica (PCCR), do Município de Barcarena, foi feita dentro ilegalidade. Observe: "Após verificar detidamente os documentos juntados aos autos, verifico o oficio resposta do presidente da Câmara dos Vereadores de Barcarena (fls. 38), que aduz que o então Projeto de Lei Complementar nº 033/2010, não foi submetido a analise e apreciação da Comissão de Economia e Finanças, o que seria de observância obrigatória para a sua aprovação pela referida Casa Legislativa, nos termos determinados pelo art. 208, § 1º, I, da Constituição Estadual do Pará e ao próprio Regimento Interno da Câmara dos Vereadores do referido Município, através do art. 46, § 1º, III." escreveu a desembargadora relatora

Estado é condenado a pagar R$ 15 mil por atitude agressiva de policial militar

Foto Ilustrativa Em processo de reparação por danos morais, não se pode contestar a veracidade das provas já consideradas válidas na ação em que o agressor foi condenado pela Justiça. Foi este o raciocínio a que chegou juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, que julgou procedente a ação movida por um cidadão contra o estado de Mato Grosso do Sul, condenando-o ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais devido a conduta agressiva de um policial.  Segundo o autor da ação, ele estava acompanhado de amigos quando foi abordado  por policiais militares, em 2006. Um dos policiais ordenou que o rapaz e seu colega erguessem a camiseta e colocassem as mãos na viatura. O autor alegou, no entanto, que mesmo tendo atendido a ordem e não tendo desacatado os policiais, o PM disse que “não era hora de nego sem vergonha ficar na rua”. Aos chutes, ainda afirmou que “não era hora de preto andar na rua”. Em contestação, o estado de Mato Gr

Enquanto isso em alguma venda de Açaí, por aí...

Do  http://jboscocartuns.blogspot.com.br/

Barcarena: Prefeitura realiza Ação Cidadania na comunidade “Arapari”

Por dois dias a contar deste sábado 21/06, a prefeitura de Barcarena, através da Secretaria de Assistência Social, promove na comunidade do Arapari, uma ação de cidadania, com emissão de documentos ( RG, CPF, CARTEIRA DE TRABALHO, FOTO) , corte de cabelo, preventivo, pressão arterial, vacinas, atendimento médico. Na ocasião, famílias assinaram  o termo de adesão ao programa Bolsa Verde, que vai transferir recursos do governo federal para famílias ribeirinhas do município. A Ação com apoio da prefeitura municipal, promovido pela secretaria de assistência social em parceria com secretaria de agricultura, saúde, meio ambiente, ordenamento territorial e outras, segue até domingo 22/06. O evento contou com a presença de milhares de pessoas, e também com a presença do prefeito da cidade Antônio Carlos Vilaça, do presidente da câmara Ver. Paulo Alcântara, secretários municipais e demais autoridades. Enquanto os pais eram atendidos, as crianças se

Barcarena: Ações que a TV RECORD não mostrará

A Prefeitura de Barcarena, por meio da secretaria de infraestrutura, realiza obras de recuperação asfáltica na ilha Trambioca.  Os serviços vão melhorar o acesso às praias da ilha, se somando as outras obras em andamento na Trambioca e ilha das onças. São mais de 49 kms de preparação de estrada vicinais; mais de 650 mts de estivas; Água:   Serão mais de 104 microssistemas de abastecimento de água que vão trazer melhorias na qualidade de vida dessa   população e resgatar dívidas antigas com o povo das ilhas. Fotos e texto: ASCOM/Barcarena

Bi bi bi bi bi bi...

Danos Morais: Médico é condenado a pagar indenização por ofender mulher em consulta

Um médico foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma paciente que se sentiu ofendida pelos comentários que ele fez sobre sua aparência. O fato foi julgado pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Foto Ilustrativa A mulher relatou na ação que, durante consulta para tratar de problemas urinários, sentiu-se abalada emocionalmente após a indagação do médico acerca de sua aparência física, sua obesidade e da ausência de esmalte em suas unhas. Sua neta prestou depoimento como testemunha, confirmando a conduta do profissional, que negou o ocorrido. Na sentença de primeira instância, o juiz do 3º Juizado Cível de Ceilândia citou como fundamentos da decisão os seguintes artigos do Código Civil: 186 (violar direitos e causar danos é ato ilícito), 927 (aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo) e 944 (a indenização mede-se pela extensão do dano). "Em que pese a devida conduta médica acerca do acompanhamen

Inconstitucional: STF barra aumento do número de deputados.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais a Resolução TSE 23.389/2013, que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, e a Lei Complementar (LC) 78/1993, que autorizou a corte eleitoral a definir os quantitativos. A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira (18), no julgamento conjunto de seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4947, 4963, 4965, 5020, 5028 e 5130) e de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 33). Todos os processos discutiam o mesmo tema. As ADIs 4947, 5020, 5028 e 5130, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, e as ADIs 4963 e 4965, relatadas pela ministra Rosa Weber, questionavam a alteração do número de deputados federais representantes dos estados e do Distrito Federal e o número de parlamentares estaduais, realizada por meio da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), editada com base na Lei Co

Sintepp/Belém x Zenaldo Coutinho: Desembargador autoriza desconto de professores faltosos.

Foto/Divulgação O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA), o juiz Constantino Augusto Guerreiro, indeferiu ontem a petição do mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sintepp), na segunda-feira, 16, que teve como objeto o pedido de não se descontar os dias parados pelos professores da rede pública de ensino de Belém, que estão em greve desde o último dia 26. O parecer do juiz foi emitido na terça, 17, e publicado ontem, no Diário de Justiça Eletrônico nº 5524/2014.  Em seu parecer, o desembargador considerou que as provas anexas pelo Sintepp no recurso - reportagens jornalísticas - não tratavam dos descontos dos dias parados, mas somente da greve. Dessa forma, o sindicato não teria provado que a prefeitura de Belém faria os descontos nos contracheques.  “Em mandado de segurança, exige-se prova pré-constituída como condição à verificação do direito líquido e certo, de modo que a dilação probatória mostra-

Joaquim Barbosa renuncia à relatoria do processo do mensalão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decidiu nesta terça-feira (17) renunciar à relatoria do processo do  mensalão . Com a decisão, Barbosa não levará ao plenário da Corte os recursos dos condenados que recorreram contra a decisão dele que cassou os benefícios de trabalho externo. A partir de agora, todas as questões relacionadas à execução das penas serão encaminhadas ao vice-presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que determinará a redistribuição do processo. Joaquim deve se aposentar da Corte em duas semanas. Na decisão, Joaquim afirmou que os advogados dos condenados passaram a atuar politicamente no processo, por meio de manifestos e insultos pessoais. O presidente citou o fato envolvendo Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-deputado José Genoino. Na semana passada, Joaquim determinou que seguranças do STF retirassem o profissional do plenário. “Esse modo de agir culminou, na última sessão plenária do STF, em ameaças contra minha pessoa diri

Tensão: Brasil e México ficam no 0 a 0 em Fortaleza

A seleção brasileira empatou sem gols, nesta terça-feira (17), na partida contra o time do México, pela segunda rodada Copa do Mundo  no Brasil. Foi o segundo 0 a 0 da competição. Com o resultado, as duas seleções alcançam quatro pontos cada no grupo A, com vantagem para o Brasil no saldo de gols. Para o México, foi um ótimo resultado, podendo decidir uma vaga nas oitavas-de-final contra a Croácia. O destaque foi o goleiro do México, Guillermo Ochoa. O mexicano camisa 13 fez pelo menos quatro defesas difíceis, que impediram a bola de entrar até em cima da linha. “A gente já esperava esse nível de dificuldade”, afirmou o atacante brasileiro Fred. “Temos que dar os parabéns ao goleiro, que fez, no mínimo, quatro milagres.” O goleiro Ochoa comemorou o resultado. “Por sorte, a defesa foi sólida. Vamos embora contentes”, disse. Apesar de reconhecer a atuação dos mexicanos, o goleiro brasileiro Júlio César disse que o Brasil “não apresentou o melhor futebol”. A verdade é que o

Delegacia de Barcarena/Sede: Fecha as portas 18h, e reabre as 08h da Manhã. Final de Semana, nem abre!!!

A população de Barcarena/Sede, quer saber de quem partiu a ordem para fecharem as portas da delegacia da Polícia Civil durante a semana após as 18h, e total aos finais de semana. Corredor da Recepção da Depol Barcarena/Sede. Uma nova determinação, não sabemos vinda de quem, determinou que o cidadão de Barcarena/Sede, que necessite dos serviços da Polícia Civil após as 18h, ou durante o dia todo nos finais de semana "bata com a cara na porta" na sala do delegado, pois ficam impossibilitados de registrarem um B.O, ou realizar um pedido de socorro.  Com isso, o cidadão que precisar de tais serviços da polícia civil terá que se dirigir até a delegacia da policia civil de vila dos cabanos, cerca de 25Km distante de barcarena/sede. Quem tem seu carro particular vai nele, quem não tem aciona um tax ( R$ 35,00 ) ou mototáxi ( R$ 15,00 )  , já que os serviços de vans não existem durante a noite. Outro problemão detectado é que policiais militares ao terem um