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No Pará: Torcedores considerados violentos ficarão longe dos estádios por três anos

Eles não poderão assistir aos jogos do Clube do Remo por três anos Os torcedores David Jefferson Maia da Silva, 26 anos; Nivaldo Cordeiro dos Reis, 28 anos; e Arinaldo Pureza Mendes, 31 anos (presidente de torcida Remoçada) não poderão mais frequentar estádios e praças esportivas de jogos de futebol do Clube do Remo pelos próximos três anos ou até decisão judicial contrária. Eles foram presos pela polícia no último dia 26 de abril e indiciados por uma explosão durante treino do Clube do Remo. A determinação é do juiz Flávio Sanches Leão, da Vara de Inquéritos e Medidas Cautelares da Capital, e foi tomada nesta terça-feira, 6, após analisar e dar por concluído o procedimento que indiciou os três integrantes da Remoçada. Agora, o processo será distribuído a uma das varas do juízo singular de Belém para instrução e julgamento pelo crime de explosão. Em depoimento prestado à Policia, um dos indiciados afirmou ser sócio-torcedor do Remo e que teria cobrado mais empenho e vont

Cartórios serão fiscalizados pela Receita e TJPA

Instituições vão cobrar certidão negativa de débito no INSS As Corregedorias das Comarcas da Capital e do Interior do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) reuniram nesta sexta-feira, 02, com a Receita Federal para tratar da fiscalização dos Cartórios de Notas e de Registros de Imóveis.  O encontro foi solicitado pela Receita após constatar que esses estabelecimentos não exigem das pessoas físicas e jurídicas a certidão negativa de débitos (CND) no momento em que elas vão registrar um imóvel. A CND é um documento emitido pelo INSS para comprovar a regularidade das contribuições previdenciárias paga pelas empresas referentes aos benefícios dos empregados. De acordo com o delegado da Receita Federal, Armando Farhat, a CND é a prova de que a empresa pagou ao INSS dos empregados. "A medida é uma proteção ao trabalhador, pois quando há uma construção, há pessoas trabalhando e essas pessoas têm direito às contribuições previdenciárias para poder usufruir dos benefício

Violência doméstica: Vamos meter a colher, sim!

Não seja cúmplice de violência doméstica: se você tem uma vizinha, amiga ou familiar sofrendo violência, denuncie!  #Disque180

Tecnologia: Mais de 50 mil, já baixaram o aplicativo que identifica procurados

Em uma semana de funcionamento, cerca de 50 mil pessoas baixaram o aplicativo do Ministério da Justiça que permite a qualquer cidadão verificar pelo telefone celular se determinada pessoa é procurada pela Justiça e pela Polícia. O aplicativo, lançado em 24 de abril, utiliza a base de dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.   Depois do sucesso do módulo "CheckPlaca", com mais de 1,2 milhão de downloads e 33 mil veículos recuperados em quatro meses, por meio de consultas feitas pela população, o Ministério da Justiça (MJ) lançou, nesta semana, um novo módulo do aplicativo, desta vez por meio do Sistema Nacional de Informação de Segurança Pública (Sinesp Cidadão). É o Consulta a Mandados de Prisão. Através do aplicativo, qualquer cidadão pode saber se uma pessoa está sendo procurada pela Justiça e pela polícia. Trata-se de um cadastro com 352 mil mandados de prisão, por diversos delitos, que aguardam cumprimento. A

Negada liminar a acusado de mandar bomba em cesta de café da manhã para ex-namorada

Acusado de enviar cesta de café da manhã acompanhada de artefato explosivo para a casa da ex-namorada, A.M.D teve o pedido de revogação de sua prisão preventiva rejeitado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada pelo ministro ao indeferir liminar em Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 122075) pelo qual a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo contesta a prisão com o argumento de falta de fundamentos para sua decretação. Foto Ilustrativa Acusado de enviar cesta de café da manhã acompanhada de artefato explosivo para a casa da ex-namorada, A.M.D teve o pedido de revogação de sua prisão preventiva rejeitado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada pelo ministro ao indeferir liminar em Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 122075) pelo qual a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo contesta a prisão com o argumento de falta de fundamentos para sua decretação. Conforme dec

Transfusão de Sangue: Restrição religiosa não obriga Estado a pagar tratamento

A liberdade de religião, garantida pela Constituição, não assegura o direito de exigir do Estado prestação diferenciada no serviço público, a fim de atender regras e práticas de determinada fé. Com esse argumento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  manteve   decisão que negou a antecipação de tutela a um seguidor da doutrina das ‘‘Testemunhas de Jeová’’. Ele pediu, na Justiça, que o hospital de sua cidade lhe custeasse uma cirurgia de artrodese de coluna lombar em desacordo com os procedimentos tradicionais oferecidos pelo Sistema Único de Saúde para evitar a transfusão de sangue, proibida pela sua religião. A relatora do Agravo de Instrumento na 22ª Câmara Cível, desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, disse que o direito social à saúde destina-se a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social de modo universal e igualitário. ‘‘Distinções na prestação do serviço público de saúde para atender às convicções religio

Brasil: Collor comemora absolvição e critica Joaquim Barbosa. (veja o vídeo)

Em discurso, senador disse que a decisão do STF não apenas alivia as angústias que ele sofria há 23 anos, mas permite reescrever a história do Brasil, referente período em que ele passou na presidência da República O senador Fernando Collor (PTB-AL) usou a tribuna do Senado nesta segunda-feira (28) para comemorar o julgamento de uma ação penal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em que ele era acusado de corrupção passiva, peculato e falsidade ideológica.  Na última quinta (24), o parlamentar foi absolvido pelo STF.  No discurso, ele disse que a decisão da corte não apenas alivia as angústias que ele sofria há 23 anos, mas permite reescrever a história do Brasil, referente período em que ele passou na presidência da República. “Estou absolvido de todas, absolutamente todas as acusações. A ninguém é mais dado o direito, salvo por reiterada má fé, de dizer o contrário. Todavia, depois de mais de duas décadas de expectativas e inquietações pelas injustiças cometidas em

Ministro Joaquim Barbosa diz que comentário de Lula merece 'o mais veemente repúdio'

Caso do mensalão teve '80% de decisão política', disse ex-presidente. Presidente do Supremo afirmou que desqualificar tribunal é 'fato grave'. Fonte: G1

Barcarena: Desembargadores negam pedido do vereador afastado Ary Santos

Arquivo Pessoal Em sessão das Câmaras Criminais Reunidas, nesta segunda-feira, 28, os desembargadores negaram, a unanimidade de votos, o pedido em mandado de segurança impetrado por Ary Sérgio de Almeida Santos (foto), através do qual pretendia sustar os efeitos da medida cautelar que o afastou das funções públicas de vereador e presidente da Câmara Municipal de Barcarena.  Foto: Ricardo Lima / TJPA Para os magistrados, a decisão do juízo de 1º grau está bem fundamentada, e o processo está seguindo seu trâmite normal, inexistindo a possibilidade de concessão do pedido no atual momento processual. O juízo de Barcarena definiu para o dia 1º de julho, audiência para a tomada de depoimentos das várias testemunhas arroladas pela acusação e defesa.  A sessão das Câmaras Criminais foi presidida pelo desembargador Cláudio Montalvão das Neves, vice-presidente do TJPA. Construção do Prédio da Câmara/Arquivo De acordo com o processo, Ary Santos

Negada liminar a desembargador do TJ-PA afastado por decisão do CNJ

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar formulado no Mandado de Segurança (MS) 32873, impetrado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) João José da Silva Maroja (foto) contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em processo administrativo disciplinar (PAD), o afastou cautelarmente de suas funções até decisão final ou ulterior deliberação em contrário do próprio Conselho. Segundo consta dos autos, o desembargador teve instaurada contra si uma representação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, também, outra no âmbito do CNJ, ambas subscritas pelo Ministério Público Federal (MPF), em razão de suposta participação dele e de seu filho em negociação de resultados de decisões no âmbito da Justiça Eleitoral. Os supostos fatos teriam ocorrido em 2010, quando Maroja exercia a presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará. Alegações A principal alegação da defesa é que

Rede de pizzarias deve indenizar funcionária baleada

Baseada no artigo 186 do Código Civil, que considera omissão, negligência e imprudência atos ilícitos, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso e condenou uma rede de pizzarias a pagar indenização de R$ 64,5 mil por danos morais a uma funcionária baleada durante uma tentativa de assalto.  A companhia opôs embargos declaratórios, que ainda não foram apreciados pela corte. O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região negou pedido de indenização da empregada, que ficou parcialmente incapacitada para o trabalho após ser atingida. No TST, ela argumentou que a lesão foi causada pelo assalto, ocorrido durante o período de trabalho. Para o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, a atividade da empresa é alvo comum de assaltos, sobretudo no período da noite, devido à circulação de dinheiro contido em caixa. Portanto, de acordo com o relator, independentemente do questionamento quanto ao fato de a empresa desenvolver atividade de risco ou

Conselho Tutelar: Quando um integrante sonha em ser policial, e acaba contrariando o ECA.

O Conselho Tutelar e a fiscalização de bailes, boates e congêneres:  Escrito pelo Promotor de Justiça no Estado do Paraná, Dr.  Murillo José Digiácomo. Uma questão que sempre surge quando se discute o papel do Conselho Tutelar no “Sistema de Garantias” idealizado pela Lei nº 8.069/90 para plena efetivação e proteção integral dos direitos infanto-juvenis, diz respeito à fiscalização, por parte do órgão, da presença de crianças e adolescente em “bailes, boates e congêneres”, em desacordo com as disposições de portarias judiciais expedidas para regulamentar o acesso a tais locais, nos moldes do disposto no art. 149, inciso I, do citado Diploma Legal. Ação em Barcarena/Pa - Conselho Tutelar e PM Tal atividade “fiscalizatória”, por vezes, acaba sendo “exigida” e/ou “imposta” por parte da autoridade judiciária ou Ministério Público, e não raro é exercida de forma absolutamente equivocada, num total desvirtuamento da atuação do Conselho Tutelar como órgão de defesa dos d