A veiculação da imagem de pessoa sem notoriedade pública, em anúncio publicitário, não eleva as vendas do produto. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que fixou em R$ 10 mil o valor a ser pago a um homem que teve a imagem utilizada em publicidade do jornal O Globo, do grupo Infoglobo Comunicações Ltda., para venda da Enciclopédia Larousse Cultural. O autor da ação ajuizou a ação de indenização por uso não-autorizado de imagem contra os jornais O Globo e Folha de S.Paulo e contra a Editora Nova Cultural Ltda. Segundo ele, sua fotografia foi utilizada em 1988, quando ainda era adolescente. Além do Globo, a campanha teria beneficiado também a Folha e a Nova Cultural, que comercializaram a enciclopédia por meio de fascículos. De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, por se tratar de “pessoa sem notoriedade, anônima, a vinculação da indenização por uso da imagem ao percentual do preço de venda do veículo, de regra, não é consentânea com a ess