Uma rádio comunitária não pode utilizar exclusivamente uma frequência de transmissão e deve observar as regras de funcionamento do serviço, conforme legislação própria. O entendimento é da 4ª Vara Federal de Goiás, que negou pedido de uma rádio comunitária que buscava a mudança do indicador da frequência para uma separada das demais. A frequência de rádios comunitárias são designadas por município. O pedido era da Associação Cristã Shallon, que requereu à Justiça liminar para obrigar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a mudar a frequência do sinal de sua rádio comunitária, chamada Rádio Dourada FM 87,9 e localizada em Aparecida de Goiânia (GO). A entidade alegou que outras cinco rádios comunitárias utilizavam a mesma frequência, o que, no seu entendimento, causava “enormes transtornos”. A liminar foi negada após a Anatel prestar informações. A associação então recorreu da decisão, com o mesmo pedido, que foi contestado pela Procuradoria Federal no Estado de Goiás (P