STF: Lei Municipal que veda eventos patrocinados por empresas de bebidas e cigarros em SP é constitucional
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 305470 e julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra a Lei Municipal 12.643/1998. A norma local veda a realização de eventos patrocinados por produtoras, distribuidoras, importadoras ou representantes de bebidas alcoólicas ou de cigarros em imóveis de propriedade do Município de São Paulo. A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (18). A constitucionalidade da Lei Municipal 12.643/1998, de iniciativa parlamentar, foi questionada à época no Tribunal de Justiça pelo prefeito de São Paulo, que alegou vício de iniciativa. O TJ-SP julgou procedente a ação, entendendo que a norma extrapolava o poder do Legislativo e possibilitava ingerência no Executivo municipal, “abalando as funções de organizar, de superintender e de dirigir os serviços públicos, em evidente afronta ao princípio da indepe