O governador do Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5441) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra atos normativos que criaram o benefício funcional da “estabilidade financeira” para servidores de Santa Catarina que ocuparam ou venham a ocupar cargos ou funções de confiança no Tribunal de Justiça (TJ-SC), no Ministério Público do Estado (MP-SC), no Tribunal de Contas estadual (TC-SC) e na Assembleia Legislativa. As normas questionadas dão a esses servidores o direito a incorporar percentuais do valor da remuneração de cargos comissionados e funções de confiança que tenham exercido por determinado tempo. O governador adverte que essa estabilidade financeira era muito comum em todo o Brasil, sendo que, em Santa Catarina, foi revogada em 1991, pela Lei Complementar 36. Ele ressalta que “as normas contestadas simplesmente anularam os mais de 20 anos de revogação do benefício”, em “importante afronta à segurança jurídica” e “vio