Reprodução Internet Considerando que um feto portador da Síndrome de Edwards não tem chances de vida fora do útero e que a continuidade da gravidez apenas causaria prejuízos à saúde da mãe, colocando inclusive sua vida em risco, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, autorizou interrupção de gravidez. “Infelizmente, é certa a morte do produto da concepção da requerente, não havendo procedimento médico capaz de corrigir as deficiências desenvolvidas pelo feto. Além do que, os riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como os problemas psicológicos, só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação”, afirmou o juiz na sentença. A mãe recorreu ao Judiciário após o feto ser diagnosticado, durante um exame pré-natal, com má-formação congênita devido à trissomia do cromossomo 18, a chamada Síndrome de Edwards. Com base em estudos científicos, a mãe alegou na petição que nesses casos o feto não sobrevive após o parto