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Mostrando postagens de outubro 19, 2016

Bragança: Realizada 1ª Cavalgada Camponesa da Fazenda São Marcos

No domingo dia 16.10, aconteceu a tão esperada “ 1ª Cavalgada  Camponesa da Fazenda São Marcos” na  Vila do Campinho Estrada Montenegro em Bragança no Pará. O elogiado evento contou com   a participação de comitivas das cidades de   Bragança, Vizeu e Santa Luzia do Pará, com a presença registrada de “João do Galo”, “Dos amigos”, “Vem quem Quer”, “Fazenda Reunida Comitiva do Berg” e “Arrebenta Porteira”. Participação da Locutora de Rodeio, Jocácia Mendes de Marabá e a Dupla Sertaneja Tom & Dasso. A festa teve a organização de Marco Leal, Lena Leal & Família "O evento surgiu de uma brincadeira que um amigo me disse: Marco faça uma cavalgada em sua fazenda para irmos passar um dia de lazer e confraternizarmos, aí aconteceu e foi um sucesso" conta Marco Leal. "O objetivo é reunir os amigos cavaleiros e fazendeiros para brincarmos e se divertir, além de divulgar o esporte que é prazeroso e charmoso" disse Lena Leal umas das organizador

STF: Lei Municipal que veda eventos patrocinados por empresas de bebidas e cigarros em SP é constitucional

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 305470 e julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra a Lei Municipal 12.643/1998. A norma local veda a realização de eventos patrocinados por produtoras, distribuidoras, importadoras ou representantes de bebidas alcoólicas ou de cigarros em imóveis de propriedade do Município de São Paulo. A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (18). A constitucionalidade da Lei Municipal 12.643/1998, de iniciativa parlamentar, foi questionada à época no Tribunal de Justiça pelo prefeito de São Paulo, que alegou vício de iniciativa. O TJ-SP julgou procedente a ação, entendendo que a norma extrapolava o poder do Legislativo e possibilitava ingerência no Executivo municipal, “abalando as funções de organizar, de superintender e de dirigir os serviços públicos, em evidente afronta ao princípio da indepe

Hoje candidato: Crivella se desculpa por críticas a católicos, religiões africanas e homossexuais em 1999

O candidato a prefeito do Rio Marcelo Crivella (PRB) pediu desculpas por trechos de livro em que critica católicos, homossexuais e religiões africanas. Na publicação, de 1999, Crivella diz que a Igreja Católica e outras religiões “pregam doutrinas demoníacas”. Afirma, ainda, que os gays não devem ser tratados com menosprezo ou discriminação, mas que são vítimas desse “terrível mal, vivendo sem paz e numa condição lamentável para o ser humano”. “As poucas referências ao catolicismo foram equivocadas e extremistas feitas por um jovem missionário, cujo zelo imaturo da fé levou a cometer esse lamentável erro. Isso infelizmente ocorre”, escreveu o senador licenciado em nota. Crivella diz amar “os católicos, espíritas, evangélicos e a todos”. “Se alguma vez os ofendi, peço perdão. O mesmo em relação à homossexualidade”, acrescentou. Trechos do livro  Evangelizando a África , escrito pelo bispo licenciado da Igreja Universal quando ele vivia como missionário na África, foram publica

Belém: TRE cassa candidatura de Zenaldo por uso de máquina pública na campanha

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu cassar a candidatura de  Zenaldo Coutinho e seu vice, Orlando Reis Pantoja, ambos do PSDB, ao segundo turno na disputa eleitoral para prefeito de  Belém .  A defesa de Zenaldo disse que irá recorrer da decisão.  Zenaldo Coutinho foi o candidato mais votado no primeiro turno das eleições  municipais de Belém. Ele teve 241.166 votos, que correspondem a 31,02% do total das urnas de Belém. De acordo com a  pesquisa Ibope divulgada no dia 15 de outubro, ele teria entre 39% e 47% dos votos no segundo turno . A decisão, que deve ser publicada na tarde desta quinta-feira (20), entendeu que os candidatos se beneficiaram de conduta ilícita, configurando abuso de autoridade e uso do dinheiro público para alavancar a candidatura. Propaganda proibida Segundo o juiz Antonio Cláudio Von Lohrmann Cruz, os candidatos do PSDB usaram o site oficial da Prefeitura e um perfil oficial em rede social do município para fazer propaganda eleitoral