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Mostrando postagens de outubro 17, 2016

Elogio de pastor a político não configura abuso de poder religioso

O fato de líderes religiosos elogiarem candidatos a cargos políticos durante suas celebrações não configura abuso de poder religioso nem afronta regra da Lei Geral das Eleições que proíbe propaganda política em igrejas. O entendimento é do juiz Augusto Bruno Mandelli, da 87ª Zona Eleitoral de São Paulo (Penápolis). A ação foi movida contra o prefeito reeleito de Penápolis, Célio José de Oliveira (PSDB), e seu vice, Carlos Alberto Feltrim (PMDB), pela chapa rival Renovação e Mudança Nasce Uma Esperança (PSB, PTB e PP). O grupo alegou que os dois vencedores do pleito, então candidatos, foram elogiados durante um culto religioso na cidade pelo pastor que o ministrava. Para as três siglas, o fato de os elogios terem durado “considerável parcela de tempo” e sido feitos ao “som de música emotiva” configuram o abuso de poder religioso. Citaram ainda que o artigo 37 da  Lei 9.504/1997  proíbe propaganda eleitoral em igrejas. Os partidos pediram também que o caso fosse enquadrado como ab