Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de março 13, 2016

Mensalidade atrasada não pode impedir entrega de diploma a estudante

A universidade não pode condicionar a entrega de documentos ao pagamento de mensalidades. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar a sentença que havia determinado que a Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Uniplac), de Lages (SC), entregasse o diploma a uma formanda com mensalidades em atraso. A estudante, que se formou em Terapia Ocupacional, entrou com mandado de segurança porque tinha uma proposta de emprego e corria o risco de perdê-la caso não apresentasse o documento. A ação foi julgada procedente pela 1ª Vara Federal de Lages e enviada ao tribunal para reexame. Para o juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, que relatou o processo, o artigo 6º da Lei 9.870/99, proíbe a instituição de ensino reter documentos escolares como aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento. “Possuindo o estabelecimento de ensino os meios adequados para resolver eventual inadimplemento da parte impetrante, o que não inclui a

Moro e PF são as estrelas do protesto em Brasília

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as investigações da Operação Lava Jato, e a Polícia Federal foram as grandes estrelas da manifestação em Brasília. Em meio ao protesto contra a presidente Dilma Rousseff, o PT e o ex-presidente Lula, Moro estampava roupas, chaveiros, bandeiras e cartazes.  Tratado como herói, o magistrado teve seu nome gritado por parte do público, estimado em 100 mil pessoas na Esplanada dos Ministérios pela Polícia Militar. Alguns manifestantes vestiam camisetas com a frase “In Moro we trust” (“Em Moro nós acreditamos”), outros entoavam, como um cântico de estádio de futebol, “Dá-lhe, dá-lhe, Moro”. Diversas vezes os animadores dos trios elétricos pediram aplausos ao juiz – e foram atendidos. Os aplausos também foram estendidos à Polícia Federal. Faixas e cartazes, alguns erguidos por policiais federais, pediam a aprovação da proposta de emenda constitucional (PEC 412/2009) que concede autonomia orçamentária, administrativa e funcional à Polícia Federal.