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Mostrando postagens de dezembro 7, 2015

Barcarena: Prefeitura adquire ambulâncias novas com recursos próprios e parcerias

A Prefeitura de Barcarena adquiriu oito (8) novos veículos para serem utilizados nos Serviços de Saúde da População Barcarenense, destes oito, cinco (5) são veículos de passeio, sendo dois (2) adquiridos com recursos próprios da prefeitura de Barcarena, assim como, foram recursos próprios da prefeitura também, duas ambulâncias de simples remoção. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, os cinco carros pequenos vão estar à disposição dos servidores que atuam na atenção básica nas 24 unidades de Saúde da Família e nos 11 postos de saúde do município. As duas ambulâncias vão atender as demandas dos hospitais. Dep. Renato Ogawa: Dos cinco (5) carros de passeio, três (3) foram conseguidos frutos da Articulação do Deputado Estadual Renato Ogawa , junto ao Deputado Federal Lúcio Vale (PR). Para completar a frota que foi entregue na sexta-feira 04/12, uma ambulância do SAMU - ( USB - Unidades de Suporte Básico), também foi entregue a população, esta, foi doação do Mini

Músico não precisa se inscrever em ordem de classe nem pagar anuidade, diz TRF-3

A regulamentação de atividade profissional depende da existência de interesse público a ser protegido. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao julgar procedente o mandado de segurança ajuizado por músicos de uma banda paulista contra a Ordem dos Músicos do Brasil, para garantir a apresentação em shows sem necessidade de inscrição ou pagamento, bem como a liberação da anuência do órgão nos contratos celebrados pelos artistas. Os músicos fazem parte da banda Mickey Junkies e se apresentam em todo o país. Eles alegavam serem obrigados a cumprir exigências de contratos comerciais referentes à necessidade de apresentação de nota contratual com anuência da OMB. Por sua vez, a ordem exigia, para prestação da referida anuência, a filiação dos artistas, assim como o recolhimento de mensalidades. “A atividade de músico não oferece risco à sociedade, diferentemente, por exemplo, das atividades exercidas por advogados, médicos, dentistas, farmacêuticos e engen

Deficiente só poderá cobrar andamento judicial mais rápido a partir de 2016

A prioridade na tramitação do processo judicial vale hoje apenas para idosos e pessoas que apresentam doença grave. Deficientes só terão o mesmo direito a partir de 3 de janeiro de 2016, quando entrar em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146/2015 ). Assim entendeu a juíza Priscila Faria da Silva, da 3ª Vara Cível de Taguatinga, ao rejeitar pedido de prioridade apresentado por um homem com problemas de visão. O autor queria aplicar dispositivo da Lei 9.784/1999 que garante prioridade, “em qualquer órgão ou instância”, nos procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoas com deficiência física ou mental, entre outras situações. A juíza, porém, afirmou que a regra adotada atualmente pelo Judiciário é o artigo 1.211-A do Código de Processo Civil, que não cita o caso dos deficientes. O direito a esse público foi fixado pelo artigo 9º, inciso VII, do estatuto citado, que entrará em vigor no próximo ano. No mérito, o autor quer que empre

Planeta Bizarro: Austrália x Brasil

Arte: Lápis de Memória