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Mostrando postagens de outubro 22, 2015

STF: Ministro nega aplicação do princípio da bagatela em caso de violência doméstica

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 130124, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um condenado pela prática do crime de lesão corporal praticado em ambiente doméstico. Para o relator, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que negou a aplicação do princípio da bagatela ao caso, encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Supremo no sentido da inaplicabilidade do princípio em crimes praticados com violência ou grave ameaça. O réu havia sido absolvido na primeira instância baseado nesse princípio. O TJ-MT, ao julgar apelação do Ministério Público estadual, condenou-o à pena de três meses de detenção, em regime aberto, com aplicação de  sursis  pelo prazo de dois anos. A Defensoria impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscando o restabelecimento da sentença de primeiro grau, mas o pedido foi negado. No HC 130124 impetrado no Supremo, a DPU ref

Barcarena: Novo laudo afirma que as praias do Caripi, Itupanema e Igarapé do conde não estão contaminadas.

Técnicos do Laboratório Central do Estado (Lacen) divulgaram nesta quarta-feira (21), que as praias do Caripi, Itupanema e o igarapé Dendê estão livres de contaminação.  Na semana passada, o Lacen coletou amostras de água dessas três localidades para saber se elas tinham sido afetadas pelo desastre ambiental no Porto de Vila do Conde, onde um navio afundou e derramou óleo e carcaças de bois no rio. O resultado deu neg ativo. Pelas análises laboratoriais, a praia de Itupanema, que fica a dois quilômetros do porto do CDP, está “livre de contaminação”.  O mesmo resultado foi constatado na Praia do Caripi, onde as análises do Lacen “revelaram índices satisfatórios de oxigênio dissolvido e baixa demanda bioquímica de oxigênio, o que indica boa condição ambiental”, divulgou o Lacen. O laudo do Laboratório Central foi apresentado durante uma reunião ocorrida nesta tarde, na Praia do Caripi, onde estavam presentes representantes da prefeitura, governo estadual e lidera

Barcarena: Deputada Elcione busca reforço federal

Durante mais uma reunião para tratar do naufrágio ocorrido no Porto do Conde, em Barcarena, a deputada federal Elcione Barbalho entrou em contato direto com o presidente da Companhia Docas do Pará, Parsifal Pontes, e pediu que ele fizesse uma explanação do caso, por telefone, ao secretário nacional de Defesa Civil, general Adriano Pereira Júnior. O objetivo era resolver todas as pendências para que Barcarena possa contar com recurso federal. Parsifal informou aos parlamentares presentes como estava sendo feita a operação em Barcarena. O general, por sua vez, informou que o processo está em andamento.  “Fiz questão de colocar o presidente da Companhia Docas do Pará em contato com o general Adriano para tentarmos resolver essa questão o quanto antes”, disse a deputada Elcione.  “Como representantes do povo do Pará, eu e o ministro dos Portos, Helder Barbalho, estamos preocupados e empenhados não apenas em amenizar o drama vivido por essas famílias, mas também em ajudar a c

STJ afasta prisão de idoso que deve pensão a filho maior com deficiência

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decreto de prisão contra homem com mais de noventa anos de idade que deve pensão alimentícia a filho maior, casado e com deficiência física. Ambos têm como única fonte de renda pensão do INSS. Na ação de execução dos alimentos, o pai justificou que não tinha como pagar a pensão que, em fevereiro de 2007, totalizava R$ 1.050 (um mil e cinquenta reais). O juiz de primeiro grau acolheu a justificativa e decretou a nulidade da execução. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão e determinou o prosseguimento da execução. O pai recorreu ao STJ. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que não é possível reconhecer a incapacidade financeira do alimentante no próprio processo de execução. É preciso ajuizar ação própria para isso, de revisão ou exoneração.    Segundo o relator, a impossibilidade deve ser temporária e, uma vez reconhecida, suspende o risco momentâneo de prisão civil, mas não acaba nem reduz