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Mostrando postagens de agosto 7, 2015

Pará sediará o VI Encontro Nacional dos Promotores de Justiça de Violência Doméstica!

Foto: Arquivo MP/Pa Com o tema:    "Ações Estratégicas e Gênero", uma conquista histórica para o Estado. N os dias 02 a 04 de setembro, o Ministério Público Paraense sediará o VI Encontro Nacional dos Promotores de Justiça de Violência Doméstica. O link para inscrições esta disponível na página oficial da Instituição, desde o dia 05/08, oportunidade em que esta sendo divulgado a programação completa, com a participação de Ministros dos Tribunais Superiores e palestrantes internacionais. Maiores Informações nos Fones: 4006-3664/4006-3666 E e-mail: lucinery@mppa.mp.br.  Agradece; LUCINERY HELENA RESENDE FERREIRA DO NASCIMENTO Promotora de Justiça,  Coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher

Turma do STJ, afasta punição de preso que mantinha pombos embaixo da cama

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou punição imposta a um preso que mantinha três pombos em sua cela, em penitenciária no interior de São Paulo. A ordem de habeas corpus foi concedida pelo STJ tendo em vista a flagrante ilegalidade do ato judicial que puniu o detento. Depois que agentes penitenciários encontraram três pombos embaixo da cama do preso, foi instaurado procedimento administrativo disciplinar que resultou no reconhecimento de falta grave por infringência do  artigo 50 , inciso VI, da Lei de Execução Penal (LEP). Esse dispositivo considera que desobediência, desrespeito e recusa a executar tarefas ou ordens constituem falta grave. Em consequência do procedimento disciplinar, o juiz da Vara de Execuções Criminais determinou a perda de um terço dos dias remidos e o reinício da contagem do prazo para progressão de regime prisional. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Conforme o processo, as autoridades ficaram preoc

Guardas-municipais podem aplicar multas de trânsito, decide Supremo

Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (6/8), que guardas-municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas. Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido, por delegação, pelo município, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que essa competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos em outras instâncias. No caso avaliado, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 658.570, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual, e reconhecida a constitucionalidade de normas do município de Belo Horizonte que conferem à guarda municipal competência para fiscalizar o trânsito — Lei municipal 9.319/2007, que instituiu o Estatuto da Guarda Municip