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Mostrando postagens de julho 27, 2015

Vender cosméticos em bordel não dá direito a indenização por danos morais

Do Filme: “Apollonide – Memórias de Um Bordel” Por entender que a comercialização de produtos em casa de prostituição não é ato ilícito e não fere a honra do vendedor, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) isentou um fabricante de cosméticos de Curitiba de pagamento por supostos danos morais a uma funcionária que, duas ou três vezes ao mês, era levada pela gerente para oferecer os produtos em bordeis. De setembro de 2011 a setembro de 2012, a consultora de vendas atuou em lojas de quatro diferentes shoppings da capital paranaense. Ocasionalmente, usando o próprio carro, a gerente levava as consultoras para vendas externas e para ofertar cursos de maquiagem em casas de prostituição. No processo ficou demonstrado que, enquanto durou o contrato de trabalho, em nenhum momento a vendedora e as colegas expressaram qualquer relutância ou oposição às vendas nesses locais. Também, segundo depoimentos na ação trabalhista, as visitas aos locais ocorriam para o a