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Mostrando postagens de julho 2, 2015

Polêmica: Câmara do DF classifica família como ‘união entre homem e mulher’

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta terça-feira (01/07) projeto de lei (PL) que classifica família como a união entre homem e mulher, por meio de casamento ou união estável. O PL 173/2015, cujo autor é o deputado Rodrigo Delmasso (PTN), pretende instituir políticas públicas que valorizem a “entidade familiar”. Todos os 22 distritais presentes na Casa votaram a favor da medida, aprovada juntamente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem. Apenas Celina Leão (PDT) e Chico Leite (PT) estavam ausentes, devido a problemas de saúde. A proposta do distrital Rodrigo Delmasso implementa a disciplina “Educação para família” nos currículos do ensino fundamental e médio. “A família vem sofrendo com as rápidas mudanças ocorridas em sociedade, cabendo ao Poder Público enfrentar essa realidade, diante dos novos desafios vivenciados pelas família brasilienses”, pontua o distrital. Ele admite ainda que a lei não é excludente, e que não cabe à CLDF

Juíza desconsidera testemunha ao constatar amizade em fotos no Facebook

As fotos publicadas no perfil do Facebook de uma trabalhadora que pedia o reconhecimento de vínculo trabalhista motivaram a juíza Lilian Piovesan Ponssoni, da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a desconsiderar o depoimento de uma testemunha no processo. No caso, a trabalhadora terceirizada ajuizou ação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego direto com o hospital no qual trabalhava, afirmando que era diretamente subordinada aos seus prepostos. Para provar suas alegações, indicou duas testemunhas. Porém, os depoimentos de ambas foram desconsideradas pela juíza que, por falta de provas, negou o pedido de vínculo. Uma das testemunhas negou qualquer forma de amizade com a trabalhadora. No entanto, a prestadora de serviços com quem a trabalhadora tinha vínculo formal exibiu fotos publicadas na página do Facebook , nas quais estavam somente ela e a testemunha e constavam as legendas "minha amiga irmã", "é amor demais!". Para a juíza Lilian