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Mostrando postagens de março 4, 2015

Mais severa: Câmara dos Deputados aprova tipificação do feminicídio no Código Penal

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero (feminicídio). A matéria, que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), será enviada à sanção presidencial. Segundo a proposta, considera-se que o assassinato ocorreu em razão do gênero da vítima quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de  reclusão  de 12 a 30 anos. De autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito ( CPMI ) da Violência contra a Mulher, cujos trabalhos foram concluídos em junho de 2013, o projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer: durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; na presença de descendente ou ascendente da vítima. Crime hediondo O texto a