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Mostrando postagens de janeiro 8, 2015

Direito: Apple é condenada a desbloquear iPad de dono que esqueceu senha...

Do CONJUR: Por  Sérgio Rodas A Apple foi condenada liminarmente a desbloquear em até 24 horas um iPad travado, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. A decisão foi proferida no dia 26 de dezembro pelo juiz Luiz Ernane Ferreira Ribeiro Malato, da Vara do Plantão Cível de Belém (PA), em favor do advogado Marcos Eiró, que atuou em causa própria. Apesar disso, a ordem judicial não foi suficiente para o aparelho ser destravado. De acordo com Eiró, a Apple desconsiderou a intimação e a enviou de volta à corte de Belém. Até esta terça-feira (6/1), o advogado, que enviou cópia de decisão à empresa pedindo o desbloqueio do aparelho, permanecia sendo igualmente ignorado. Sem senha Em 2011, o advogado comprou um iPad 2 de 64 gigabytes em Denver (EUA). Depois de um ano e meio, ele adquiriu a nova versão do aparelho e deu o antigo para a sua mãe. Após um tempo, o iPad dela começou a apresentar problemas, e teve que ser "resetado"

Dilma nomeia os novos comandantes das Forças Armadas...

Do CongressoEmFoco A presidenta Dilma Rousseff definiu os nomes dos novos comandantes das Forças Armadas. O almirante Eduardo Bacellar Leal Ferreira vai comandar a Marinha, o general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas estará à frente do Exército e o brigadeiro Nivaldo Luiz Rossato estará no comando da Aeronáutica. Força Aérea Brasileira Brigadeiro Nivaldo Luiz Rossato Por meio de nota divulgada há pouco pela Secretaria de Imprensa da Presidência da República, Dilma agradeceu a “competência e dedicação” dos ex-comandantes almirante Julio Soares de Moura Neto (Marinha), general Enzo Martins Peri (Exército) e brigadeiro Juniti Saito (Aeronáutica). Nesta quarta-feira (7), a presidenta recebeu, pela manhã e à tarde, o ministro da Defesa, Jaques Wagner. Os encontros não constavam de sua agenda oficial, e foram atualizados somente depois que Dilma deixou o Palácio do Planalto, de volta para a residência oficial, no Palácio da Alvorada. Também entraram na agenda retroativa

STF: Liminar do ministro Celso de Mello impede censura a blog de jornalista

“O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação.” A afirmação é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao conceder liminar em Reclamação (Rcl 18836) ao jornalista e blogueiro Cleuber Carlos do Nascimento, suspendeu uma decisão do juiz do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia. O juiz havia concedido antecipação de tutela ao ex-vice-presidente do Goiás Esporte Clube, Edmo Mendonça Pinheiro, determinando o prazo de dois dias para o jornalista excluir de seu perfil “em qualquer rede social”, os comentários negativos feitos contra o ex-dirigente do clube, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200. O jornalista ajuizou a reclamação no STF, alegando que o juiz teria despeitado decisão da Suprema Corte, com efeito vinculante, tomada no Julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Funda

Governo Federal limita gastos mensais da administração...

Medida significa retenção de R$ 1,9 bilhão ao mês nos gastos da administração pública federal direta, fundos e entidades do Poder Executivo, conforme nota divulgada pelo Ministério do Planejamento. As despesas correntes de caráter inadiável do Poder Executivo passarão a ser limitadas a um dezoito avos do projeto de Lei Orçamentária de 2015 até que ocorra a publicação da Lei Orçamentária deste ano. O bloqueio das despesas corresponde a uma vedação de gastos não obrigatórios como obras de conservação, materiais de consumo e contratos terceirizados. Despesas inadiáveis são as que mantêm a máquina administrativa funcionando mesmo antes da aprovação do orçamento pelo Congresso Nacional. A medida significa retenção de R$ 1,9 bilhão ao mês nos gastos da administração pública federal direta, fundos e entidades do Poder Executivo, conforme nota divulgada hoje (8) pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Não são atingidos pela norma os gastos constitucionalmente protegi