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Mostrando postagens de agosto 19, 2014

Uma cena que dói em todos...

Filho de Eduardo Campos abraça o caixão durante o velório do pai neste domingo (17/08/14), no Palácio do Campo das Princesas, sede do governo estadual de Pernambuco, em Recife. Foto:  PauloWhitaker/Reuters.

Viúva de Eduardo Campo diz que deve atuar “por dois” em campanha

Com uma atuação política intensa, mesmo que limitada aos bastidores, a viúva de Eduardo Campos, Renata Campos, foi levada a assumir publicamente o comando político do PSB. Nesta segunda-feira (18), ela discursou pela primeira vez em um palanque, local onde estava acostumada apenas a acompanhar o marido, e protagonizou um ato em defesa da candidatura de Paulo Câmara ao governo de Pernambuco, onde o PSB pretende manter a hegemonia construída por Eduardo, ex-governador do estado e presidenciável que morreu no último dia 13, em um acidente aéreo em Santos (SP). Em uma fala de dois minutos, Renata deixou claro que todas as decisões e acordos estabelecidos pelo marido durante a campanha serão mantidos, mas não deu pistas se assumirá o papel de vice na chapa nacional ao lado de Marina Silva. “Eu estava ao lado de Dudu – como estive em tantos momentos –  quando ele pediu para marcar essa reunião. Depois da tragédia, Sileno [Guedes, presidente estadual do PSB] me perguntou: e agora? E eu d

Estacionamento é responsável por objetos no interior de carro

A responsabilidade pela guarda do veículo inclui os bens em seu interior. Seguindo esse entendimento a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, manteve a sentença que condeou um supermercado e a empresa que administra o estacionamento do local a indenizar um consumidor que teve objetos furtados do interior de seu carro. "A jurisprudência tem entendido que a responsabilidade do fornecedor nos casos em questão inclui os objetos que estejam dentro do veículo. Muito embora não seja meu entendimento pessoal, a essa corrente majoritária devo me curvar", observou o juiz Flávio Augusto Martins Leite ao justificar seu voto pela manutenção da sentença. No caso, o cliente ingressou com ação de indenização contra um hipermercado e a administradora de seu estacionamento, pois teve objetos furtados no interior de seu carro. Em decisão de primeira instância, o juiz condenou os dois réus ao pagamento de R$ 8.510,30, a título de indenização por dan