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Mostrando postagens de maio 3, 2014

Violência doméstica: Vamos meter a colher, sim!

Não seja cúmplice de violência doméstica: se você tem uma vizinha, amiga ou familiar sofrendo violência, denuncie!  #Disque180

Tecnologia: Mais de 50 mil, já baixaram o aplicativo que identifica procurados

Em uma semana de funcionamento, cerca de 50 mil pessoas baixaram o aplicativo do Ministério da Justiça que permite a qualquer cidadão verificar pelo telefone celular se determinada pessoa é procurada pela Justiça e pela Polícia. O aplicativo, lançado em 24 de abril, utiliza a base de dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.   Depois do sucesso do módulo "CheckPlaca", com mais de 1,2 milhão de downloads e 33 mil veículos recuperados em quatro meses, por meio de consultas feitas pela população, o Ministério da Justiça (MJ) lançou, nesta semana, um novo módulo do aplicativo, desta vez por meio do Sistema Nacional de Informação de Segurança Pública (Sinesp Cidadão). É o Consulta a Mandados de Prisão. Através do aplicativo, qualquer cidadão pode saber se uma pessoa está sendo procurada pela Justiça e pela polícia. Trata-se de um cadastro com 352 mil mandados de prisão, por diversos delitos, que aguardam cumprimento. A

Negada liminar a acusado de mandar bomba em cesta de café da manhã para ex-namorada

Acusado de enviar cesta de café da manhã acompanhada de artefato explosivo para a casa da ex-namorada, A.M.D teve o pedido de revogação de sua prisão preventiva rejeitado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada pelo ministro ao indeferir liminar em Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 122075) pelo qual a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo contesta a prisão com o argumento de falta de fundamentos para sua decretação. Foto Ilustrativa Acusado de enviar cesta de café da manhã acompanhada de artefato explosivo para a casa da ex-namorada, A.M.D teve o pedido de revogação de sua prisão preventiva rejeitado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada pelo ministro ao indeferir liminar em Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 122075) pelo qual a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo contesta a prisão com o argumento de falta de fundamentos para sua decretação. Conforme dec

Transfusão de Sangue: Restrição religiosa não obriga Estado a pagar tratamento

A liberdade de religião, garantida pela Constituição, não assegura o direito de exigir do Estado prestação diferenciada no serviço público, a fim de atender regras e práticas de determinada fé. Com esse argumento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  manteve   decisão que negou a antecipação de tutela a um seguidor da doutrina das ‘‘Testemunhas de Jeová’’. Ele pediu, na Justiça, que o hospital de sua cidade lhe custeasse uma cirurgia de artrodese de coluna lombar em desacordo com os procedimentos tradicionais oferecidos pelo Sistema Único de Saúde para evitar a transfusão de sangue, proibida pela sua religião. A relatora do Agravo de Instrumento na 22ª Câmara Cível, desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, disse que o direito social à saúde destina-se a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social de modo universal e igualitário. ‘‘Distinções na prestação do serviço público de saúde para atender às convicções religio