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Mostrando postagens de janeiro 30, 2013

O Prefeito na Comunidade: Vilaça garantiu apoio a projetos sociais no Bairro Cafezal em Barcarena.

O prefeito de Barcarena, Antônio Carlos Vilaça, visitou a comunidade do Cafezal, na manhã desta quarta-feira, 30.   Depois de ouvir os pedidos dos moradores, representados pela Associação Parque dos Aracuãs, o prefeito garantiu dar apoio aos projetos sociais no Cafezal. Vilaça disse que educação é prioridade no seu governo e vai trabalhar para ver as melhorias no ensino público.  Ele prometeu ainda dar condições para o trabalho dos agricultores rurais, além de anunciar investimentos em infraestrutura. A comunidade pediu também apoio para um projeto de construção de casas. Vilaça disse que todas as reivindicações dos moradores serão atendidas dentro das possibilidades e após análises técnicas. Ele colocou a equipe do secretariado à disposição das pessoas que precisam de ajuda.  No Cafezal, o prefeito autorizou uma ajuda financeira para tocar um projeto de educação no valor de 19 mil reais. Depois de anunciar as medidas, Vilaça respondeu pe

Justiça condena dois por superfaturamento de ambulâncias

O ex-prefeito de Itapajé, João Batista Braga (PTB), e o ex-deputado federal Almeidinha de Jesus (PL) foram condenados pela 18ª Vara Federal do Ceará por desvio de dinheiro público.  Segundo denúncia do Ministério Púbico Federal, eles teriam manipulado e direcionado os resultados de licitações para a compra de ambulâncias em convênio firmado entre o Ministério da Saúde, a Prefeitura de Itapajé e a empresa Planam, dos empresários Darci e Luiz Antonio Vedoin. Almeidinha e Braga foram condenados a pagar multa de ressarcimento aos danos patrimoniais no valor R$ 21.995,74, multa civil no valor de R$ 20 mil, tiveram seus direitos políticos suspensos e foram proibidos de contratar com o Poder Público por oito anos no caso do ex-deputado e por cinco anos para o ex-prefeito. Segundo o juiz do caso, Júlio Rodrigues Coelho Neto, "constata-se, pela auditoria, que os procedimentos licitatórios realizados estavam em desconformidade com o previsto na Lei 8.666/93". O juiz também r