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Mostrando postagens de maio 4, 2011

Rumo ao GP INTERNACIONAL... 15/05 - BELÉM - PARÁ - BRASIL

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No Blog da Ana Maria: Ex-empregador não pode denegrir imagem de ex-empregado perante terceiros...

no Sociedade Paraense "... Durante um mês, uma trabalhadora exerceu a função de executiva de contas, prestando serviços na área comercial de uma empresa. Depois de um desentendimento com o chefe, ela foi dispensada sem justa causa, mas, logo em seguida, foi contratada por outra empresa. Ao procurar a executiva na empresa anterior, um cliente, que ainda não sabia da sua dispensa, obteve como resposta um e-mail enviado pelo antigo chefe, no qual ele tentou denegrir a imagem da ex-empregada. Além disso, as gravações de um telefonema revelaram que o antigo chefe forneceu ao atual empregador da trabalhadora referências negativas acerca do comportamento pessoal e profissional dela, aconselhando-o a dispensá-la. Foi essa a situação examinada pela juíza substituta Thaís Macedo Martins Sarapu, em sua atuação na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Após o episódio ocorrido com o cliente, a executiva comentou o fato com ..." Todos os detalhes leia agora no Blog da Ana Maria.