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Mostrando postagens de março 31, 2011

No Blog da Franssinete... SOS Curralinho!

No Blog da Franssinete "Inacreditável, mas absolutamente verdadeiro: Curralinho, município do Arquipélago do Marajó, continua a ser o retrato do abandono, mesmo já tendo saído em rede nacional de TV as terríveis condições daquela pobre gente, que não tem com quem contar. Não há juiz, promotor de justiça nem defensor público. Acesso à Justiça, ao saneamento básico, à saúde e à educação são sonhos longínquos, tanto quanto a região, secularmente isolada."

CNJ decide: Tribunais terão de atender público das 9h às 18h ...

Do CNJ O Conselho Nacional de Jus tiça (CNJ) aprovou na sessão plenária de terça-feira (29/3) novo horário de atendimento ao p úblico para o Poder Judiciário. Todos os tribunais e demais órgãos jurisdicionais terão de atender o público das 9h às 18h, no mínimo. O novo expediente vale para se gunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de trabalho dos servidores. Para entrar em vigor, a resolução com a mudança de horário ainda precisa ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Ela atende a pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Mato Grosso do Sul. Por causa dos diferentes expedientes que alguns tribunais adotaram, quem precisava dos serviços jurídicos estava sendo prejudicado. Quem relatou o processo foi o conselheiro Wal ter Nunes da Silva Jr. A decisão altera a Resolução 88, de setembro de 2009, incluindo o terceiro parágrafo no primeiro artigo. Abaixo a íntegra da resolução: RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Liberdade de manifestação: STF reforçou o direito de crítica da imprensa...

No CONJUR O direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. Esse foi o fundamento do ministro Celso de Mello para rejeitar pedido de indenização do desembargador aposentado Francisco de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contra o jornalista Cláudio Humberto. O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os argumentos de Celso de Mello foram reafirmados ao decidir Agravo de Instrumento interposto pelo desembargador contra decisão do próprio ministro, tomada em agosto de 2009. "A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade", afirmou Celso de Mello. O desembargador entrou com ação con